Edital Itaú Viver Mais 2021






EDITAL ACADÊMICO DE PESQUISA 2021: ENVELHECER COM FUTURO


O Itaú Viver Mais em conjunto com o Portal do Envelhecimento torna público o Edital Acadêmico de Pesquisa 2021: envelhecer com futuro, para apoiar projetos acadêmicos de caráter interdisciplinar e desenvolvidos por pesquisadores(as). Este Edital inaugura uma nova modalidade de investimento social voltado à pesquisa acadêmica, ampliando nosso compromisso em colaborar para a construção de conhecimento, fator chave para a longevidade e a participação plena na sociedade. Acreditamos que a produção de conhecimento tem o potencial de indicar caminhos baseados na proteção dos direitos humanos e na política do envelhecimento ativo.


NOSSAS LINHAS DE PESQUISA SÃO:




NOSSAS CATEGORIAS DE APOIO SÃO:

 

Categoria A: Projetos com orçamento de R$ 8.000,00
Categoria B: Projetos com orçamento de R$ 16.000,00
Categoria C: Projetos com orçamento de R$ 24.000,00






REGULAMENTO COMPLETO:



   
Envelhecer com futuro

O Itaú Viver Mais em conjunto com o Portal do Envelhecimento torna público o Edital Acadêmico de Pesquisa 2021: envelhecer com futuro, processo de seleção para apoio a projetos acadêmicos de caráter interdisciplinar e desenvolvidos por pesquisadores(as), baseados em componentes do envelhecimento ativo, uma abordagem que reconhece os direitos da população idosa.

1. Apresentação

1.1
Sobre o ITAÚ

Sob a premissa de contribuir com a sociedade que nos fortalece, nós historicamente figuramos entre um dos mais importantes atores do investimento social privado nas localidades onde estamos presentes, seja por aportes diretos, seja por projetos subscritos às leis de incentivo ou seja por meio de nossas fundações e institutos.

Formalizamos em política interna o direcionamento de que nosso investimento social deve contribuir para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e considerar prioritariamente a incidência em políticas públicas e as agendas coletivas em âmbito global, nacional ou local, pois acreditamos na construção de novos modelos de colaboração dentre os setores da sociedade e na integração dos ODS aos planos e políticas de estados e municípios.

Em 2020, investimos mais de R$2 bilhões em projetos no Brasil e no exterior, por meio de nossas unidades externas. Desse montante, 95% foram destinados por meio de doações e patrocínios realizados pelo próprio Itaú Unibanco e 5% por meio de verbas incentivadas advindas de benefícios fiscais, como Lei Rouanet (cultura), Lei Federal de Incentivo ao Esporte, Lei do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde (PRONAS) e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD).

Este Edital inaugura uma nova modalidade de investimento social voltado à pesquisa acadêmica, ampliando nosso compromisso em colaborar para a construção de conhecimento, fator chave para a longevidade e a participação plena na sociedade.

O nosso lema #issomudaomundo resume nosso sonho. Por meio dele, convidamos a todos a se engajar em causas capazes de gerar impactos sociais positivos e a promover mudanças de comportamento que resultem na construção de uma vida melhor. Saiba mais sobre o ITAÚ em: https://www.itau.com.br/institucional/sobre-o-itau/nossas-atitudes/

1
.2 Sobre o Portal do Envelhecimento

O Portal do envelhecimento foi fundado em 2004 como resultado de uma atividade programada do Núcleo de Estudo e Pesquisa do Envelhecimento - NEPE, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com a finalidade de "Transferir informações qualificadas sobre a velhice e o envelhecimento possibilitando o acesso democrático ao conhecimento sobre esta fase da vida", missão que vem cumprindo desde então.

Em 2014 o Portal se constitui como empresa de negócio social, sem perder de vista o compromisso social, a reflexão e a divulgação de seus conteúdos, contando sempre com a colaboração de profissionais de diversas áreas e oriundos de diferentes regiões do Brasil, estudiosos do processo de envelhecimento na perspectiva do ser que envelhece e não unicamente que adoece. Esta nossa filosofia e “atitude” frente ao envelhecimento é o pressuposto para o desenvolvimento da contínua construção da cultura do longeviver. Filosofia e atitudes que fundamentam o Portal desde sua implantação.

Nossa missão social tem norteado a produção de conteúdos com credibilidade, tornando-se hoje referência sobre o longeviver no país.

Atualmente nossa atuação se dá desde a Revista Longeviver, de acesso livre e online; a editora Portal Edições, segmentada na área do envelhecimento; o Espaço Longeviver, de educação continuada presencial e na modalidade online, além do site Portal do Envelhecimento e Longeviver, com matérias diárias sobre diversos temas que envolvem o envelhecer no século XXI.

2. Sobre o edital acadêmico

2.1 O envelhecimento populacional é um fenômeno contemporâneo e inédito na história da humanidade. A geração mais velha que hoje experimenta esse acontecimento aprendeu por si só como envelhecer. No entanto, o processo de envelhecimento é notavelmente diferente dependendo do país no qual o indivíduo se encontra, países desenvolvidos oferecem um melhor envelhecer, diferente dos países, como o Brasil, que junto com o envelhecimento carrega ainda a desigualdade social demonstrada em questões relacionadas à renda, raça, idade e gênero, passando pelo acesso à saúde, educação, saneamento básico, moradia, transporte, cultura, tecnologia e outros tantos aspectos que oferecem à população idosa um mau envelhecer. Compreender as razões e consequências dessas desigualdades e seus impactos nas velhices diversas é um caminho para se encontrar formas inovadoras que possam promover uma velhice mais digna, inclusiva e sustentável. A produção de conhecimento tem o potencial de indicar caminhos baseados na proteção dos direitos humanos e na política do envelhecimento ativo e seus quatro pilares: saúde, aprendizagem ao longo da vida, participação e segurança.

2.2 Este Edital elegeu três linhas de pesquisa, relevantes para a integração da academia e da sociedade sobre o tema descrito no item 2.1. Os(as) pesquisadores(as) proponentes deverão escolher uma delas:

a) Educação digital e segurança das informações na rede

Alfabetização digital. Letramento digital. Fluência digital. Potenciais da internet. Habilidades digitais. Estratégias de identificação de desinformação e de avaliação de conteúdos disponíveis. Segurança das informações disponíveis.

b) Saúde financeira e segurança de internet

Cuidados com a perda econômica na velhice, gestão do dinheiro, gastos, empréstimos, poupanças e investimentos. Controle de endividamento, prevenção à violência patrimonial e à golpes financeiros.

c) Segurança de acesso a bens e serviços

Deslocamentos. Transportes. Acesso a moradias, trabalho, negócios e serviços. Soluções de mobilidades. Ambiências. Impacto dessas condições na interação social e no bom envelhecer.

2.3 O Itaú Viver Mais em conjunto com o Portal do Envelhecimento, no uso de suas atribuições, tornam público o presente edital para a seleção de projetos acadêmicos.

2.4 O presente edital tem como finalidade apoiar projetos de pesquisa acadêmica sobre o envelhecimento no país, com a entrega de produtos científicos. No ato da inscrição, o(a) pesquisador proponente deverá se comprometer a entregar os produtos demandados.

2.5 Os projetos devem ter relevância social e teórica, proporcionando um diálogo entre a comunidade acadêmica e a sociedade.

2.6 Os projetos devem ser inovadores na abordagem e procedimentos de pesquisa, ampliando assim os saberes sobre o envelhecimento.

2.7 Os projetos podem ter mais membros, mas apenas um será o proponente responsável.

2.8 Os projetos envolvendo seres humanos (direto ou indiretamente), inclusive em entrevistas qualitativas e quantitativas, deverão atender as Resoluções CNS no 466/2012 e/ou a 510/2016 e terão de ser submetidas à aprovação de um Comitê de Ética em Pesquisa da região do(a) pesquisador(a). Para mais informações, acesse a página da Plataforma Brasil para consultar os Comitês de Ética de cada região do país: https://plataformabrasil.saude.gov.br/visao/publico/indexPublico.jsf

2.8.1 Projetos que se enquadrem no disposto no item 2.8 e ainda não possuam o parecer com aprovação do Comitê de Ética de sua respectiva região, deverão realizar este procedimento e encaminhar na plataforma longeviver o parecer com aprovação até a data limite de 07/01/2022.

3. Requisitos para a participação no edital:

3.1 Ser pessoa física com título superior em qualquer área, o(a) pesquisador(a) pode ser autônomo(a) ou membro de grupo de pesquisa.

3.2 O projeto deve ter um(a) único(a) proponente responsável pela submissão do mesmo, pela sua gestão e entrega dos produtos científicos, mas pode prever outros(as) pesquisadores membros no projeto. Os pesquisadores participantes e o proponente só poderão concorrer com um único projeto.

3.3 O(a) proponente só poderá submeter um projeto.

3.3.1 Constatando-se que o candidato inscreveu mais de um projeto, será somente considerada válida a última inscrição.

3.4 O(a) pesquisador(a) só poderá ter seu nome vinculado a um projeto de pesquisa.

3.4.1 Constatando-se que o nome do(a) pesquisador(a) aparece em mais de um projeto, será somente considerada válida a sua participação no último projeto inscrito.

4.
Categorias de apoio

4.1 Este edital tem três categorias de apoio e no momento da inscrição o pesquisador proponente deverá escolher uma das três categorias, comprometendo-se a entregar os produtos demandados para cada uma delas.
  • Categoria A: Projetos com orçamento de R$ 8.000,00
  • Categoria B: Projetos com orçamento de R$ 16.000,00
  • Categoria C: Projetos com orçamento de R$ 24.000,00
5. Produtos do edital

5.1 O fomento proporcionado por este Edital demanda a entrega dos seguintes produtos a depender da categoria, a saber:

Categoria A:

Produto 1. Participar de um evento acadêmico relacionado aos projetos de pesquisa aprovados por este Edital com outros pesquisadores.

Produto 2. Submeter um artigo relacionado ao projeto de pesquisa, para revista de Divulgação Científica, contendo entre 06 a 08 páginas (com bibliografia), em Arial 12, espaçamento 1,5

Produto 3. Submeter um artigo relacionado ao projeto de pesquisa, para site/blog, contendo entre 02 a 03 páginas, em Arial 12, espaçamento 1,5.

Produto 4. Submeter um capítulo relacionado ao projeto de pesquisa, para livro que vise a disseminação do conhecimento, entre 15 a 25 páginas (com bibliografia), em Arial 12, espaçamento 1,5.

Produto 5. Produção de vídeo relacionado ao projeto de pesquisa, para youtube com duração de até 5 minutos.

Categoria B:

Produto 1. Participar de um evento acadêmico relacionado aos projetos de pesquisa aprovados por este Edital com outros pesquisadores.

Produto 2. Submeter um artigo relacionado ao projeto de pesquisa, para revista de Divulgação Científica, contendo entre 06 a 08 páginas (com bibliografia), em Arial 12, espaçamento 1,5

Produto 3. Submeter um artigo relacionado ao projeto de pesquisa, para site/blog, contendo entre 02 a 03 páginas, em Arial 12, espaçamento 1,5.

Produto 4. Submeter um capítulo relacionado ao projeto de pesquisa, para livro que vise a disseminação do conhecimento, entre 15 a 25 páginas (com bibliografia), em Arial 12, espaçamento 1,5.

Produto 5. Produção de vídeo relacionado ao projeto de pesquisa, para youtube com duração de até 5 minutos.

Produto 6. Submeter um trabalho escrito, relacionado ao projeto de pesquisa, para congresso nacional científico qualificado.

Produto 7. submeter um artigo, relacionado ao projeto de pesquisa, para revista Qualis B1 ou superior.

Categoria C:

Produto 1. Participar de um evento acadêmico relacionado aos projetos de pesquisa aprovados por este Edital com outros pesquisadores.

Produto 2. Submeter um artigo relacionado ao projeto de pesquisa, para revista de Divulgação Científica, contendo entre 06 a 08 páginas (com bibliografia), em Arial 12, espaçamento 1,5

Produto 3. Submeter um artigo relacionado ao projeto de pesquisa, para site/blog, contendo entre 02 a 03 páginas, em Arial 12, espaçamento 1,5.

Produto 4. Submeter um capítulo relacionado ao projeto de pesquisa, para livro que vise a disseminação do conhecimento, entre 15 a 25 páginas (com bibliografia), em Arial 12, espaçamento 1,5.

Produto 5. Produção de vídeo relacionado ao projeto de pesquisa, para youtube com duração de até 5 minutos.

Produto 6. submeter um trabalho escrito, relacionado ao projeto de pesquisa, para congresso internacional científico qualificado.

Produto 7. submeter um artigo, relacionado ao projeto de pesquisa, para revista Qualis A2 ou superior.

Produto 8. Elaborar um produto técnico relacionado ao projeto de pesquisa (exemplos: aplicativo, projeto de intervenção, desenvolvimento de tecnologia social, bases de dados técnicos, desenvolvimento de material didático e instrucional, curso de curta duração, jogos, atividade educativa, modelagem, protótipo, modelo de projeto e sistemas, produto de comunicação, entre outros.)

5.1.1 O produto 1 consiste na participação do proponente no Seminário Final, a ser realizado pelo Itaú Viver Mais e Portal do Envelhecimento

5.1.2 O produto 3 será publicado exclusivamente no site do Portal do Envelhecimento.

5.1.3 O produto 4 será publicado exclusivamente em e-book a ser desenvolvido pelo Portal do Envelhecimento.

5.1.4 Os Produtos descritos no item 5.1. acima deverão ser publicados em veículos que possuam credibilidade científica.

5.1.4.1 Os demais veículos deverão ter crivo do Portal do Envelhecimento.

5.2 O(a) pesquisador deverá, obrigatoriamente, fazer menção ao recebimento do apoio do Itaú Viver Mais e Portal do Envelhecimento em todos os produtos resultantes do projeto de pesquisa apoiado. A menção deverá ser feita da seguinte forma:

5.2.1 Se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com apoio do Itaú Viver Mais e Portal do Envelhecimento”.

5.2.2 Se publicado em coautoria: "Pesquisador apoiado pelo Itaú Viver Mais e Portal do Envelhecimento".

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato atender, judicialmente ou não, a eventuais questionamentos sobre plágio ou qualquer apropriação indébita de trabalhos realizados anteriormente por outros autores.

5.3.1 Constatado plágio ou qualquer irregularidade no campo autoral cometida pelo bolsista, o contrato será imediatamente rescindido e será exigida do bolsista a devolução dos valores recebidos.

6. Monitoramento

6.1 Os(as) pesquisadores(as) proponentes apoiados por este Edital se comprometem a mensalmente entregar relato escrito com os avanços do projeto e a participar de workshop online para compartilhar os avanços e desafios a serem enfrentados pelo projeto junto aos demais pesquisadores(as).

6.2 Caberá ao Portal do Envelhecimento a aprovação do plano de trabalho e o monitoramento das atividades do bolsista.

6.2.1 Qualquer alteração no plano de trabalho pactuado deverá ser devidamente justificada e submetida formalmente à prévia aprovação do Portal do Envelhecimento.

6.3 A produção dos produtos demandados no âmbito deste Edital contará com apoio do Portal do Envelhecimento quanto a formatos, tipos de linguagens e sugestões de veículos a serem publicados.

6.4 O monitoramento se encerra com a apresentação do conhecimento produzido no Seminário Final.

7.
Sobre os valores e disponibilidade de apoios

7.1 O edital prevê três categorias com valores distintos de apoio total:
  • Categoria A: Projetos com orçamento de R$ 8.000,00
  • Categoria B: Projetos com orçamento de R$ 16.000,00
  • Categoria C: Projetos com orçamento de R$ 24.000,00
7.2 O proponente deverá enviar o projeto com o orçamento já estabelecido em um dos três valores possíveis mencionados acima.

7.3 Serão apoiados um projeto de cada linha de pesquisa em cada categoria.

7.3.1 Não havendo número necessário de projetos com mérito acadêmico em determinada categoria, será feita uma nova redistribuição de apoios.

7.4 Os apoios concedidos serão pagos mensalmente pelo Portal do Envelhecimento, em nove prestações de igual valor.

7.5 A não entrega do relato de avanços do projeto e não participação dos workshops, assim como a não entrega dos produtos listados no item 5 implicam no desligamento do pesquisador e no encerramento do projeto de pesquisa, hipóteses em que não haverá o pagamento dos valores pendentes e que deverão ser devolvidosos recursos recebidos durante o programa, a critério dos Organizadores.

7.5.1 Em caso de não cumprimento das entregas dos produtos descritos no item 5, o pesquisador deverá restituir integralmente ou parcialmente os valores recebidos até o momento do desligamento. A restituição deverá ser por meio de depósito em conta-corrente do Portal do Envelhecimento, a ser informada quando da comunicação do desligamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a comunicação. A pesquisa será automaticamente desclassificada do Edital.

8. Orçamento de pesquisa

8.1 O orçamento contido no projeto deve ser detalhado, relacionado com o desenvolvimento do projeto e precisa necessariamente alcançar um dos três valores previstos de apoio deste edital.

8.2 O pesquisador poderá destinar parte do apoio recebido para gastos diretamente ligados à realização da pesquisa proposta, como por exemplo: material permanente, material de consumo, serviços de terceiros, despesas de transporte, entre outros.

8.3 Os itens listados no orçamento devem ter relação direta e clara com o desenvolvimento da pesquisa e devem ter sido previamente autorizados pelo Comitê Técnico de Avaliação.

8.4 Caso o Comitê Técnico de Avaliação determine, os materiais permanentes adquiridos com o projeto poderão ser incorporados ao patrimônio do Itaú Viver Mais ou doados para OSCs selecionadas após a realização da pesquisa.

9. Cronograma

§ Abertura do período de inscrições: 28/10/2021

§ Envio de dúvidas sobre o edital: até dia 10/11/2021

§ Fim do período de inscrições:
19/11/2021 até às 23h59 (horário de Brasília) 

§ Período de análise dos projetos: de 20/11/2021 a 25/01/2022

§ Data limite para envio da aprovação no Comitê de Ética: 07/01/2022 

§ Divulgação dos projetos selecionados: 26/01/2022

§ Assinatura do Contrato: até 28/01/2022

§ Início da pesquisa: 07/02/2022

§ Entrega de relatórios e workshops: 07/02; 07/03; 04/04; 02/05; 06/06; 04/07; 01/08; 05/09 e 03/10/2022.

§ Término da pesquisa: 12/10/2022

§ Data final de entrega dos produtos: 13/10/2022 

§ Apresentação do Seminário final: 20/10/2022

9.1 O Portal do Envelhecimento poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos atualizados ou adicionais – inclusive vias originais – aos proponentes, que terão até 05 dias corridos para apresentá-los, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

9.2 O candidato contemplado terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação oficial do resultado, para enviar a documentação financeira solicitada, resolver eventuais pendências na documentação requerida e assinar o contrato.

9.2.1 O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado ou não assinar o contrato será desclassificado do processo.

10. Inscrição e documentação

10.1 A inscrição, gratuita, deve ser realizada pelo(a) pesquisador(a) proponente na plataforma Longeviver por meio do link: https://plataforma.longeviver.com/conecta/edital-itau-pesquisa-2021

10.2 Os documentos solicitados no momento da inscrição do projeto são:
  1. Cópia do RG e CPF (se não constar no RG) dos pesquisadores.
  2. Cópia do Certificado ou Diploma de Graduação ou Pós-Graduação.
  3. Parecer de aprovação do Comitê de Ética se assim o projeto demandar e o proponente já ter posse do documento. Caso não tenha ainda o parecer de aprovação, encaminhar o comprovante de submissão do projeto ao Comitê de Ética.
  4. Cronograma de execução - detalhado para até 8 meses (duração da pesquisa e suas etapas de evolução).
  5. Planilha orçamentária - com descrição detalhada de despesas;
  6. Cópia descritiva do projeto acadêmico, de no mínimo 10 páginas e no máximo 12, com Fonte Arial, 12, espaçamento 1,5, contendo:

Título do projeto de pesquisa

Carta de Intenção: A carta deve apresentar os motivos que levaram o pesquisador a se interessar pelo tema. (até 1.500 caracteres)

Resumo: descrição dos objetivos, justificativa, metodologia e resultados esperados. (de 250 até 300 palavras)

Palavras-chave:
até 4 (quatro) palavras-chave.

Introdução: essa seção deve conter o que motivou você a essa pesquisa, mais o seu problema de pesquisa e as razões que justificam a realização da mesma.

Objetivos: geral e específicos (o que se quer pesquisar e qual é sua contribuição acadêmica para a sociedade).

Justificativa: descrição aprofundada do contexto onde o projeto será realizado, contendo fundamentação teórica.

Metodologia: Descrever os caminhos/estratégias de investigação a serem utilizadas para responder os objetivos e que tipo de materiais estão previstos.

Cronograma de execução detalhado para até 8 meses (duração da pesquisa e suas etapas de evolução).

Planilha orçamentária com descrição detalhada de despesas;

Proponente: nome do proponente e mini-currículo (no máximo 10 linhas).

Equipe do projeto: descrever se haverá outros participantes da pesquisa, quem são e qual a contribuição de cada.

Referências (descrever ao final todos os autores citados do projeto no formato ABNT).

10.3 A inscrição somente será efetivada mediante o preenchimento de todas as questões obrigatórias e envio dos documentos solicitados. Portanto, não serão aceitas inscrições que não apresentarem os documentos solicitados ou apresentarem incompletos qualquer um dos itens indicados.

10.4 Ao realizar a inscrição, o(a) pesquisador(a) proponente:

10.4.1 Reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste edital.

10.4.2 Reconhece e declara automaticamente que aceita as decisões do Comitê de Patrocínios e Doações do ITAÚ assim como do Portal do Envelhecimento para dirimir questões omissas.

10.4.3 Responsabiliza-se legalmente pela veracidade e legitimidade dos documentos e projeto acadêmico apresentado.

10.4.4 Responsabiliza-se pelas informações prestadas como verídicas e atualizadas.

11. Procedimento de avaliação

11.1 As solicitações só serão recebidas pela plataforma Longeviver nos termos e prazos estabelecidos no presente Edital.

11.2 O(a) pesquisador(a) proponente receberá em seu e-mail uma resposta automática da plataforma Longeviver informando que sua inscrição foi recebida.

11.3 As inscrições não aceitas tecnicamente (com documentação/ informação incompleta ou inadequada ou, ainda, que não preencham os requisitos previstos pelo edital) serão indeferidas.

11.4 As inscrições com documentação adequada serão encaminhadas ao Comitê Técnico de Avaliação para apreciação e validação de mérito científico, este comitê fará a classificação dos projetos em consonância com os critérios dispostos no presente Edital.

11.5 As propostas com encaminhamento de mérito científico positivo e classificadas por parte do Comitê Técnico de Avaliação serão analisadas pelo Comitê de Especialistas para uma decisão final.

12. Critérios de seleção

12.1 Mérito do projeto de pesquisa:
  • Articulação do texto
  • Fundamentação teórica
  • Metodologia clara e explicitada
  • Formas de análises bem desenvolvidas
  • Consistência interna
12.2 Adequação da proposta as linhas de pesquisa, dentre os estabelecidos no item 2.2.

12.3 
Inovação na abordagem e nos procedimentos de investigação.

12.4 Potencial de impacto acadêmico e social.

12.5 Orçamento com justificativa clara e detalhada para todos os gastos previstos.


13. Concessão do apoio e formalização do contrato

13.1 Os projetos aprovados serão informados pelo Itaú Viver Mais em conjunto com o Portal do Envelhecimento pelo e-mail do(a) pesquisador(a) proponente cadastrado na plataforma Longeviver e também estarão disponíveis no endereço: https://plataforma.longeviver.com/conecta/edital-itau-pesquisa-2021.

13.2 
Após a aprovação:

13.2.1 o(a) pesquisador(a) terá 2 (dois) dias úteis para entregar documentação complementar necessária para o pagamento do apoio financeiro, esta documentação será especificada em e-mail próprio enviado para o proponente cadastrado.

13.2.2 o(a) pesquisador(a) assinará um contrato que atesta o valor do apoio aprovado e seu compromisso de prestar contas nos moldes previstos neste Edital.

13.3 Os pesquisadores apoiados autorizam, desde já, em caráter não-exclusivo e gratuito, o Itaú Viver Mais assim como o Portal do Envelhecimento a usar seus direitos de personalidade (tais como nome civil, imagem, voz, entrevistas, depoimentos, etc.) (“Direitos”), na forma abaixo prevista.

13.3.1 O Itaú Viver Mais assim como o Portal do Envelhecimento poderão usar os Direitos, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em conjunto ou separadamente, em todos e quaisquer materiais, ações ou atividades que tenham por finalidade divulgar o edital, seus resultados, inclusive nas mídias, meios físicos, eletrônicos ou digitais, inclusive por e-mail, sem qualquer restrição de quantidade de exemplares, número de impressões, emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições, divulgações e/ou veiculações.

13.3.2 O Itaú Viver Mais assim como o Portal do Envelhecimento poderão, por si ou por terceiros:

13.3.2.1 Fixar e reproduzir os Direitos por meio de qualquer captação de imagens e/ou sons em quaisquer suportes tangíveis, inclusive por meio de fotografia, áudio, vídeo ou processos assemelhados;

13.3.2.2 Divulgar, veicular e/ou exibir os Direitos e ainda os suportes referidos na alínea acima, de forma privada ou pública, em todos e quaisquer materiais, ações ou atividades relacionadas ao edital e os projetos de pesquisa;

13.3.2.3 Divulgar, veicular e/ou exibir todos e quaisquer materiais ou suportes em que os Direitos estejam incluídos, a quaisquer pessoas, inclusive a colaboradores do Itaú Unibanco e/ou das Empresas Itaú Unibanco e do Portal do Envelhecimento.

13.3.2.4 Armazenar os Direitos em computador ou em bases de dados, para que se possam realizar os usos previstos neste regulamento, ou, ainda, para fins de arquivo.

13.4 Para viabilizar o recebimento do valor previsto no item 7 deste Edital, o selecionado deverá assinar um contrato com o Portal do Envelhecimento no qual serão estipuladas as condições de recebimento dos valores. Constará em contrato o compromisso do proponente selecionado de atribuir ao Edital Acadêmico 2021 os créditos de “incentivador” da pesquisa ao Itaú Viver Mais e ao Portal do Envelhecimento, quando a mesma for finalizada e/ou vier a ser publicada, em parte ou na sua totalidade, em qualquer tipo de suporte digital ou impresso, mídia escrita ou eletrônica e internet.

13.5 Os produtos criados pelos pesquisadores(as) (inclusive as ideias, soluções, processos, conteúdos, obras intelectuais e/ou métodos a eles relacionados) pertencerão sem exclusividade ao Itaú Viver Mais assim como ao Portal do Envelhecimento, e poderão ser por ele utilizados, por si ou por terceiros, sob qualquer meio ou forma, a exclusivo critério, sem qualquer restrição ou limitação de qualquer natureza, inclusive para a elaboração de quaisquer obras intelectuais de qualquer natureza.

13.5.1 O disposto no item acima compreende, mas não se limita à elaboração pelo Itaú Viver Mais assim como ao Portal do Envelhecimento de quaisquer documentos ou materiais a partir das pesquisas apresentados pelos participantes ou de quaisquer dados, informações, análises, soluções, projetos, processos, orientações, planos, metodologias, mecanismos, critérios, estratégias, modelos, métodos, instruções, técnicas e sugestões contidos nas pesquisas.

13.6 Os pesquisadores cedem ao Itaú Viver Mais assim como ao Portal do Envelhecimento, no ato da entrega dos produtos, sem ônus adicional, em caráter não exclusivo, definitivo, total, irrevogável e irretratável, todos e quaisquer direitos intelectuais patrimoniais (inclusive autorais e conexos) relativos a todos os produtos e conteúdos neles inseridos, concluídos ou inacabados, gerados em qualquer formato ou fixados em qualquer suporte, por todo prazo legal de vigência desses direitos, no Brasil e no exterior, declarando que a cessão e o uso dos produtos, por si ou por terceiros, inclusive pelas Empresas Itaú Unibanco, não violam direitos de terceiros e assumindo total responsabilidade a este respeito.

13.7 O Itaú Viver Mais e o Portal do Envelhecimento, por si ou por terceiros, inclusive pelas Empresas Itaú Unibanco, poderão conferir aos produtos, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em conjunto ou separadamente, para quaisquer fins, inclusive internos, externos, comerciais, publicitários e institucionais, todas as modalidades de utilização, fruição e disposição, sem qualquer restrição ou limitação de qualquer natureza, inclusive de espaço, idioma, tempo e quantidade, podendo, ainda, a seu critério, registrá-las perante os órgãos competentes.

13.8 Os produtos poderão ser usados pelo Itaú Viver Mais e o Portal do Envelhecimento, por si ou por terceiros, inclusive pelas Empresas Itaú Unibanco, em qualquer mídia ou meio (ex: físico, visual, sonoro, eletrônico, digital), inclusive em ou por meio de redes de computadores, cabo, fibra ótica, rádio, fios telefônicos, sistemas de comunicação móvel (inclusive de telefonia celular), satélite artificial, alto-falantes ou sistemas análogos, ondas e quaisquer outros existentes, podendo, para tanto, ser realizadas todas as atividades previstas na legislação de direito autoral inclusive: fixação, reprodução, publicação, comunicação ao público (inclusive por meio da Internet), circulação, divulgação, distribuição (comercial ou não comercial, a quaisquer pessoas e em quaisquer lugares), edição, emissão, transmissão (inclusive pela Internet, televisão, rádio, ou por qualquer mídia que possa ser acessada pelo público), retransmissão, tradução para qualquer idioma, adaptação, alteração, melhoria, finalização, customização, transformação, derivação, digitalização, inclusão em fonograma ou produção audiovisual, radiodifusão sonora ou televisiva, exibição privada ou pública (em quaisquer locais e para quaisquer pessoas), audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado, execução privada ou pública, impressão, ampliação, revelação, compactação, redução, microfilmagem, armazenamento em computador, inclusão em bases ou bancos de dados físicos ou eletrônicos, bem como utilização em quaisquer locais, materiais, mídias, suportes, objetos (inclusive brindes, jornais, revistas, livros, internet, rádio, televisão, materiais impressos, eletrônicos e digitais de qualquer natureza), programas de computador e aplicativos, equipamentos e dispositivos de qualquer natureza, fotografias, obras audiovisuais, em marcas, nomes empresariais, nomes de domínio e sinais distintivos de qualquer natureza, em campanhas (internas, institucionais ou publicitárias), ações, projetos, processos, metodologias, programas, eventos, estabelecimentos, pontos de atendimento e em quaisquer outras criações intelectuais de qualquer natureza. Os pesqusadores(as) autorizam o Itaú Viver Mais assim como ao Portal do Envelhecimento, por si ou por terceiros, inclusive pelas Empresas Itaú Unibanco, a realizar modificações nos produtos, sendo que o resultado de qualquer modificação, adaptação, derivação, transformação, anotação, diagramação, editoração, compactação, edição, compilação ou atualização pertencerá exclusivamente ao Itaú Viver Mais e ao Portal do Envelhecimento e poderá ser por eles usado, por si ou por terceiros, inclusive pelas Empresas Itaú Unibanco, a seu exclusivo critério, sem qualquer restrição ou limitação de qualquer natureza.

13.9 A cessão referida neste Edital será válida e eficaz no Brasil e fora dele, por todo prazo legal de vigência dos direitos intelectuais patrimoniais (inclusive autorais e conexos) sobre os produtos, bem como por eventual prazo de proteção que venha a ser concedido por futura alteração legislativa.

13.10 Os pesquisadores(as) declaram que os produtos foram desenvolvidos por eles, e, portanto, são resultantes de um esforço original de criação, sem qualquer uso de produtos, bens, ideias, informações, ou quaisquer outras criações intelectuais de terceiros (inclusive de concorrentes).

13.11 O pesquisador(a) responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais acusações ou reclamação de plágio ou violação a direitos autorais, ou de propriedade, de titularidade de terceiros, inclusive pela omissão de informações, assegurando o ressarcimento por prejuízos sofridos pelo Itaú Viver Mais assim como ao Portal do Envelhecimento a esse título.

13.12 O Itaú Viver Mais assim como o Portal do Envelhecimento também poderão solicitar ao participante que providencie documentação e autorização legal diversas. Caso seja necessário para o desenvolvimento dos produtos, o contemplado será responsável pela obtenção de toda e qualquer autorização, licença ou cessão de direitos que forem exigidas para que o projeto possa ser realizado na adequação jurídica necessária, sujeitando-se o projeto, em qualquer fase do programa, à desclassificação em caso de desatendimento.


14. Prestação de contas

14.1 A prestação de contas deverá ser feita exclusivamente por meio da plataforma Longeviver, mensalmente.

14.2 Para efeito de comprovação financeira, o(a) pesquisador(a) compromete-se a anexar na plataforma Longeviver todos os comprovantes de gastos efetuados (exemplos: notas fiscais, E-ticket para passagens, recibo de serviços de terceiros e "Commercial invoice" para produtos adquiridos no exterior).

14.3 Qualquer alteração de alocação de recurso realizada pelo(a) pesquisador(a) em relação ao que foi inicialmente aprovado deverá ser justificada na Prestação de Contas e está sujeita à aprovação do Comitê Técnico de Avaliação.

14.4 Os gastos deverão ser efetuados dentro do prazo de vigência do projeto indicado no momento da inscrição.

14.5 O(a) pesquisador(a) compromete-se a anexar na plataforma Longeviver os documentos que atestam a realização dos produtos.

14.6 O projeto será considerado encerrado quando a prestação de contas for aprovada, com a comprovação de todos os produtos realizados até a data limite especificada no edital.


15. Cancelamento do apoio financeiro

15.1 O cancelamento do apoio financeiro poderá ocorrer a pedido do pesquisador proponente, a qualquer momento, ou a critério do Itaú Viver Mais e/ou do Portal do Envelhecimento, em razão de não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo pesquisador proponente e/ou por desempenho considerado insatisfatório, a partir dos relatórios apresentados.

15.1.1 O cancelamento do apoio financeiro implicará na devolução dos valores recebidos em até 30 (trinta) dias, exceto em casos de força maior, como doença grave, acidente que provoque incapacitação ou falecimento do pesquisador proponente.

15.1.2 Caso o pesquisador proponente não devolva os valores recebidos no prazo estipulado no item 7.5.1, será promovida execução fiscal, nos termos da legislação vigente.

16. Outras Informações

16.1 O Itaú Viver Mais e o Portal do Envelhecimento poderão alterar este Edital, inclusive quaisquer datas, etapas, locais, eventos ou formas de divulgação aqui previstos, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério. Referidas alterações passarão a vigorar a partir da data de divulgação do Regulamento alterado.

16.2 Questões não previstas no presente Edital serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério do Itaú Viver Mais em conjunto com o Portal do Envelhecimento.

16.2.1 As decisões tomadas pelo Comitê Técnico de Avaliação são soberanas, não sendo passíveis de questionamentos e/ou recursos.

16.3 Quaisquer dúvidas em relação ao Edital podem ser encaminhadas para o e- mail: itauvivermais@longeviver.com

16.4 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.