EDITAL ITAÚ DE SELEÇÃO DE PROJETOS VIA FUNDO DO IDOSO:
O Edital Itaú, por meio do Fundo do Idoso, vai apoiar projetos que promovam e garantam os direitos da pessoa idosa, conforme determina o Estatuto do Idoso.
O objetivo é estimular a execução de projetos que fortaleçam a rede de proteção dos direitos da pessoa idosa, bem como o ciclo de políticas públicas orientadas ao envelhecimento populacional.
NOSSOS EIXOS TEMÁTICOS PRIORITÁRIOS SÃO:
REGULAMENTO COMPLETO:
Edital Itaú de seleção de projetos via Fundo do Idoso:
geração de renda; fortalecimento da rede de proteção; educação financeira;
inclusão digital; pesquisas e avaliação das políticas públicas
PRORROGAÇÃO DAS DATAS
§ Fim do período de inscrições: dia 10/08/2021 até às 23h59
§ Os projetos submetidos devem ter aprovação e autorização expressa para captação via Fundo do Idoso. Não é obrigatório enviar o documento comprovatório no ato da inscrição.
Os projetos terão até o dia 24 de setembro, impreterivelmente, para enviar o comprovante de aprovação do projeto pelo Fundo (cópia da publicação no D.O. do respectivo município/estado/união) ou a carta de autorização para captação de recursos cujo período compreenda integralmente os meses de novembro e dezembro de 2021.
Estas novas informações substituem as datas informadas nos itens 2.4.1; 4.1 e 7 do regulamento abaixo.
1. Apresentação
Sob a premissa de contribuir com a sociedade que nos fortalece, nós historicamente figuramos entre um dos mais importantes atores do investimento social privado nas localidades onde estamos presentes, seja por aportes diretos, seja por projetos subscritos às leis de incentivo ou seja por meio de nossas fundações e institutos.
Formalizamos em política interna o direcionamento de que nosso investimento social deve contribuir para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e considerar prioritariamente a incidência em políticas públicas e as agendas coletivas em âmbito global, nacional ou local, pois acreditamos na construção de novos modelos de colaboração dentre os setores da sociedade e na integração dos ODS aos planos e políticas de estados e municípios.
Em 2020, investimos mais de R$2 bilhões em projetos no Brasil e no exterior, por meio de nossas unidades externas. Desse montante, 95% foram destinados por meio de doações e patrocínios realizados pelo próprio Itaú Unibanco e 5% por meio de verbas incentivadas advindas de benefícios fiscais, como Lei Rouanet (cultura), Lei Federal de Incentivo ao Esporte, Lei do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde (PRONAS) e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD).
O nosso lema #issomudaomundo resume nosso sonho. Por meio dele, convidamos a todos a se engajar em causas capazes de gerar impactos sociais positivos e a promover mudanças de comportamento que resultem na construção de uma vida melhor. Saiba mais sobre o ITAÚ em: https://www.itau.com.br/institucional/sobre-o-itau/nossas-atitudes/
2. Sobre o edital
2.1 O ITAÚ, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de chamada para a seleção de projetos sociais aprovados em Fundos Municipais, Estaduais ou Nacional do Idoso.
2.2 Os Fundos dos Direitos do Idoso estão vinculados aos Conselhos de Direitos de seus respectivos entes federativos. Esses Conselhos são órgãos deliberativos, constituídos de forma paritária por representantes do governo e da sociedade civil, com o objetivo de formular e acompanhar, na União, nos estados e nos municípios, a garantia e efetivação de direitos.
2.3 O presente edital visa selecionar projetos a serem financiados por meio do repasse de recursos aos Fundos do Idoso. Para efeito de doação aos Fundos, a legislação estabelece 1% de dedução do Imposto de Renda do lucro real à pessoa jurídica e 6% à pessoa física no ano da declaração (ou 3% no ato da declaração).
2.4 Os projetos submetidos devem ter aprovação e autorização expressa para captação via Fundo do Idoso. Não é obrigatório enviar o documento comprovatório no ato da inscrição.
2.4.1 Os projetos terão até o dia 03 de setembro, impreterivelmente, para enviar o comprovante de aprovação do projeto pelo Fundo (cópia da publicação no D.O. do respectivo município/estado/união) ou a carta de autorização para captação de recursos cujo período compreenda integralmente os meses de novembro e dezembro de 2021.
2.5 As propostas inscritas poderão apresentar orçamentos de qualquer valor. O ITAÚ buscará apoiar cada projeto selecionado com um aporte de até, no máximo, R$200.000,00 (duzentos mil reais).
3. Requisitos para a participação no edital:
3.1 Podem participar do processo de seleção:
3.1.1 Organizações da Sociedade Civil (OSCs), de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente regularizadas, obedecendo ao ordenamento legal vigente (Lei 13.019/2014);
3.1.2 Organizações com práticas de atuação que estejam de acordo com a lei, não podendo ter recebido penalidades ou condenação definitiva em temas correlatos ao objeto do apoio;
3.1.3 Organizações que existam há pelo menos 02 anos e que possam comprovar sua regularidade de situação cadastral.
3.2 Não serão considerados para seleção projetos de:
3.2.1 Pessoas físicas;
3.2.2 Órgãos governamentais de qualquer nível de poder (instituições públicas ou mistas de qualquer instância, na esfera municipal, estadual e/ou federal);
3.2.3 Organizações com diretoria vinculada a cargos eletivos;
3.2.4 Organização de caráter sindical/associação classista (ex: associação dos empregados de empresa pública e/ou de economia mista/estatal etc.);
3.2.5 Organizações atreladas ou associadas a empregados ou quadro societário do ITAÚ;
3.2.6 Projetos que possuam como atividade-fim a realização de evento ou ações pontuais de baixo impacto social;
3.2.7 Projetos que possuam como finalidade principal o custeio de serviços e ações já realizadas pela organização proponente.
3.3 Serão considerados para a seleção das propostas:
3.3.1 Projetos que atuem com fomento ao empreendedorismo e geração de renda, educação financeira, tecnologia e inclusão digital e fortalecimento de redes de proteção e políticas públicas, considerando o público-alvo de maior vulnerabilidade social e vínculos familiares enfraquecidos.
3.3.2 Serão priorizadas no processo de seleção as propostas que promovam os seguintes eixos:
§ Empreendedorismo e geração de renda: promoção do protagonismo e da autonomia financeira das pessoas idosas, com foco na inserção e reinserção produtiva;
§ Fortalecimento da rede de proteção e garantia de direitos da pessoa idosa: promoção da construção de conhecimento socioterritorial por meio de Diagnósticos, Formação de Conselheiros, Planejamento e Gestão da Rede e dos atores locais/organizações que trabalham com a atenção à pessoa idosa, entre outras atividades afins.
§ Educação financeira: promoção de iniciativas que incentivem a reflexão e a adoção de boas práticas em relação ao dinheiro para apoiar na manutenção de uma boa Saúde Financeira, com temas como controle do endividamento, prevenção à violência patrimonial e gestão de reservas financeiras.
§ Tecnologia e inclusão digital: promoção de iniciativas que integrem as pessoas idosas ao âmbito digital e ampliem sua presença e conexão com a sociedade.
§ Pesquisa, estudos e avaliação das políticas públicas: promoção de iniciativas que tenham como foco as políticas públicas dirigidas às pessoas idosas.
3.3.2.1 Serão priorizadas no processo de seleção as propostas que articulem transversalmente aos eixos definidos no subitem acima os seguintes temas em suas atividades:
§ Diversidades: promoção e valorização da diversidade, prioritariamente em relação a mulheres, população negra, povos indígenas, pessoas com deficiência e comunidade LGBT+;
§ Meio ambiente: promoção de ações que envolvam o ambiente doméstico e privado e os arranjos de moradia institucionais, em contextos urbanos/rurais;
§ Intergeracionalidades: promoção de interações sociais entre indivíduos de idades distintas e troca de experiências de vida, valores e princípios, e fortalecimento de laços familiares e comunitários;
§ Cidadania: promoção, valorização e implementação de práticas que oportunizem o desenvolvimento pessoal, as potencialidades do envelhecimento, e a participação dos idosos na vida econômica, política e social do país.
3.3.3 Serão considerados também projetos que apresentem atividades e ações diversas, tais como:
§ Atendimento direto à pessoa idosa em centros de convivência, centros- dia, grupos de apoio, e outros espaços similares;
§ Projetos que promovam oficinas e outras atividades relacionadas aos seguintes elementos: cultura, esporte, educação, atividades físicas, artísticas, música, etc.;
§ Institucionalização de idosos com vínculos familiares enfraquecidos;
§ Formação de recursos humanos destinada à rede de proteção a idosos, como cuidadores, administradores e profissionais de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e outras organizações que atendam e/ou promovam os direitos da pessoa idosa;
§ Campanhas educativas e outras atividades.
3.4 Só serão considerados projetos que tenham sido aprovados pelo respectivo Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso e que estejam aptos a receberem recursos e autorizados pelo Conselho local como destinatários da doação (doação direcionada).
4. Inscrições e Prazos
4.1 O período de inscrição dos projetos inicia-se no dia 01 julho de 2021 e encerra-se às 23h59 do dia 31 de julho de 2021.
4.2 A inscrição é gratuita e deve ser feita somente através da plataforma Longeviver por meio do link:
4.3 Os documentos solicitados no momento da inscrição da proposta são:
4.3.1 Documentos da Organização participante:
● Cópia do Cartão CNPJ em situação ativa;
● Cópia do RG e CPF (se não constar no RG) do responsável legal;
● Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS em situação regular;
● Cópia da Certidão Negativa de Débitos – CND Federal;
● Cópia da Certidão Negativa de Débitos – CND Estadual;
● Cópia da Certidão Negativa de Débitos – CND Municipal;
● Cópia do Estatuto Social Vigente;
● Cópia da ata de eleição/nomeação da diretoria vigente;
● Cópia do comprovante de aprovação do projeto pelo Fundo (cópia da publicação no D.O. do respectivo município/estado/união) ou carta de autorização para captação de recursos cujo período de captação compreendam integralmente os meses de novembro e dezembro de 2021, que poderá ser apresentado até a data indicada no item 2.4.1;
● Cópia descritiva do projeto encaminhada ao respectivo conselho municipal, estadual ou federal, contendo o cronograma de execução do projeto e a planilha orçamentária com descrição das principais linhas de receitas e despesas;
● Relatório de resultados das atividades da instituição, com descrição das ações realizadas e fotos comprobatórias (este documento não é obrigatório, mas considera-se relevante para comprovação da capacidade técnica de atuação da organização);
4.3.2 Documentos do Conselho e/ou Fundo:
● Nome completo e CPF do Presidente, Secretário e Tesoureiro com mandato vigente;
● Cópia do Cartão CNPJ em situação ativa do Fundo e dados bancários do Fundo do Idoso no qual o projeto foi submetido.
● Lei de Criação do Fundo do Idoso publicada em Diário Oficial do respectivo ente federativo;
● Regimento Interno do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa;
● Ata de posse dos conselheiros representantes da Sociedade Civil e do Governo para o mandato vigente;
4.3.3 O ITAÚ poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos atualizados ou adicionais – inclusive vias originais – aos proponentes, que terão até 07 dias corridos para apresentá-los, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
4.4 A inscrição somente será efetivada mediante o preenchimento de todas as questões obrigatórias e envio dos documentos solicitados.
4.5 Ao realizar a inscrição, a organização participante:
4.5.1 Reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste edital;
4.5.2 Reconhece e declara automaticamente que aceita as decisões do Comitê de Patrocínios e Doações do ITAÚ para dirimir questões omissas;
4.5.3 Responsabiliza-se legalmente pela veracidade e legitimidade dos documentos e materiais apresentados;
4.5.4 Responsabiliza-se pelas informações prestadas como verídicas e atualizadas;
4.5.5 Autoriza O ITAÚ a publicar e divulgar no Brasil e no exterior os conteúdos e as imagens das iniciativas inscritas, elaborando e assegurando a cessão, licença ou autorização de uso de imagem e dos demais direitos necessários dos participantes, quando for o caso.
4.5.6 Declara, neste ato, que têm conhecimento e observa a todas as leis, normas, regulamentos vigentes e outras a que estejam sujeitas, em especial as que se relacionam a atos de corrupção e a outros atos lesivos à Administração Pública. As Partes se comprometem, ainda, a se abster de praticar qualquer ato que constitua uma violação às disposições contidas nestas legislações.
5. Etapas e procedimentos da seleção dos projetos
5.1 A seleção dos projetos será realizada a partir do recebimento das propostas pela Plataforma Longeviver e consistirá em três etapas compostas por avaliação técnica, documental e análise do Comitê de Patrocínios e Doações do ITAÚ.
5.1.1 Como análise técnica compreende-se que os projetos devem apresentar os seguintes critérios:
● Cumprimento dos requisitos: o proponente e o projeto devem cumprir todos os requisitos listados no item 3 deste edital;
● Adequação às linhas de ação prioritárias de promoção aos direitos dos idosos: o projeto deve demonstrar, claramente, como se articula com a garantia e promoção dos direitos da pessoa idosa, preferencialmente, por meio das temáticas “empreendedorismo e geração de renda; fortalecimento da rede de proteção e garantia de direitos da pessoa idosa; educação financeira; tecnologia e inclusão digital; pesquisa, estudos e avaliação das políticas públicas", atendendo aos critérios do item 3.3. deste edital;
● Viabilidade técnica e operacional: o projeto deve dispor de equipe técnica, capacidade operacional e institucional viáveis em relação ao escopo do projeto proposto;
● Relação com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas: o projeto deverá indicar com quais metas e sub-metas dos ODS está mais relacionado;
● Potencial de impacto: análise das ações planejadas, número de beneficiários previstos, resultados esperados e o impacto do projeto no longo prazo;
● Sustentabilidade do Projeto: o projeto deve ser capaz de demonstrar capacidade de continuidade e longa duração, podendo apresentar outras parcerias para manutenção e continuidade do projeto, contando com outros recursos financeiros próprios ou de parceiros;
● Criatividade e inovação: serão considerados diferenciais os projetos que apliquem metodologias inovadoras no engajamento do público beneficiado ou na execução física do projeto, além de boas práticas comprovadas conhecidas na área de proteção e promoção de direitos da pessoa idosa;
● Realização de parcerias e articulação da rede: parcerias formais e informais que a proposta desenvolve para a consecução do projeto, especialmente com instituições da rede de proteção e garantia de direitos;
5.1.2 Como análise documental considera-se a regularidade e adequação dos documentos citados nos itens 4.3.1. e 4.3.2. deste edital.
5.1.3 Na análise final pelo Comitê de Patrocínios e Doações do ITAÚ será considerado o alinhamento dos projetos aprovados nas etapas anteriores à estratégia de investimento social do ITAÚ para a deliberação final sobre os projetos que serão selecionados para receber os aportes.
6. Sobre a desclassificação e reprovação de projetos
6.1 O ITAÚ reserva-se no direito de reprovar ou desclassificar os projetos que se enquadrem nas seguintes situações:
6.1.1 Não estejam alinhados com as prerrogativas de seleção previstas no item 3.3;
6.1.2 Não finalizem sua inscrição no prazo previsto no item 4.1.;
6.1.3 Não enviem a documentação solicitada no item 4.3. ou enviem a documentação em situação irregular ou incompleta;
6.1.4 Não atinjam a pontuação mínima necessária durante a análise técnica de propostas para compor a carteira de projetos cuja soma seja igual à disponibilidade de recursos incentivados do ITAÚ para o ano de 2021;
6.1.5 Não cumpram com os demais requisitos presentes neste edital;
6.1.6 Outras situações não previstas neste edital que configurem irregularidade, não aderência aos valores e princípios do ITAÚ ou má-fé identificadas pelo ITAÚ, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo.
7. Cronograma:
§ Abertura do período de inscrições: 01/07/2021
§ Envio de dúvidas sobre o edital: até dia 20/07/2021
§ Fim do período de inscrições: dia 31/07/2021 até às 23h59
§ Período de análise técnica dos projetos: de 02/08/2021 a 15/10/2021
§ Divulgação do resultado do edital: 22/10/2021
§ Depósito para projeto aprovado na conta do Fundo: até dezembro de 2021
O ITAÚ acompanhará o investimento realizado aos projetos apoiados por meio de prestação de contas parcial (semestral) e prestação final (final do ano do projeto), que deverão ser apresentados conforme especificado em termo apartado entre as partes.
10. Confidencialidade e tratamento de dados pessoais
10.1 O ITAÚ se compromete a observar e cumprir a LGPD (Lei 13.709), bem como a observar e cumprir normas e procedimentos que vierem a ser publicados e/ou requeridos por entidades reguladoras, inclusive pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no âmbito do tratamento dos Dados que forem obtidos por meio deste edital. Os dados obtidos através deste edital serão tratados, na medida de sua finalidade, sob sigilo ressalvadas as informações estritamente necessárias para prestação do edital. Para fins do aqui exposto, os termos relativos à proteção de dados serão entendidos conforme definições da LGPD.
10.2 Os participantes, ao procederem com o cadastro de seus projetos no escopo deste edital, declaram estar cientes de que seus dados serão tratados pelo ITAÚ, na qualidade de controlador, para as finalidades de registro da inscrição na chamada, análise e avaliação do projeto nos termos deste edital.
10.3 Os dados coletados no escopo deste Edital poderão ser armazenados respeitando os limites legais sobre “término de tratamento de dados”, conforme a LGPD.
11. Informações e dúvidas
11.1 Na hipótese de alguma alteração no presente edital, o ITAÚ informará sua decisão pelos mesmos meios utilizados para divulgação deste instrumento, conferindo, caso aplicável, prazo adicional para novas inscrições ou modificações das inscrições já realizadas.
11.2 Não caberá recursos sobre as decisões finais tomadas pelo Comitê de Patrocínios e Doações do ITAÚ em relação aos projetos submetidos ao presente edital.
11.3 Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas sobre o edital, envie um e-mail para itauvivermais@longeviver.com
11.4 Para esclarecimentos de dúvidas sobre a Plataforma Longeviver, acione o botão “fale conosco” ao lado direito da tela em qualquer página da Plataforma Longeviver.