Documentação - LOA
Os recursos previstos para a realização de ações pelo Conselho Municipal da pessoa idosa devem estar previstos no orçamento público anual do Poder Executivo.
O orçamento público transforma-se em lei após passar por um processo de ampla negociação, em que os governos federal, estadual e municipal deixam claro como pretendem gastar, a curto e médio prazos, os recursos arrecadados com impostos, contribuições sociais (caso do Conselho da Pessoa Idosa) e outras fontes de receita. A elaboração do orçamento público é obrigatória a todos os níveis de governo.
Essa lei anual define as metas e prioridades do governo, ou seja, as obras e os serviços mais importantes a serem realizados no ano seguinte. A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelece as regras que deverão ser observadas na formulação do Projeto de LOA (Lei Orçamentária Anual) para atingir as metas previstas no PPA (Plano Plurianual) na execução das ações. É elaborada pelo Poder Executivo e discutida, votada e aprovada pelo Legislativo.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) autoriza o Executivo a gastar os recursos arrecadados (ou recebidos como doação, no Caso do Conselho Municipal do Idoso) e se materializam as diretrizes do direcionamento de gastos e despesas do governo. No caso do Estatuto do Idoso, os gastos são feitos pelo Fundo Municipal do Idoso, gerido pelo Executivo, conforme orientações e definições de Lei municipal específica aprovada pela Câmara dos Vereadores de cada cidade. A quantidade e a qualidade dos gastos e investimentos indicam qual o nível de prioridade em investir naquela área para que o plano estratégico alcance os resultados esperados.
Ao formular o Projeto de Lei Orçamentária do próximo ano, portanto, o Poder Executivo precisa considerar os eventuais Editais de captação de recursos para o Fundo Municipal do Idoso. Por isso, Conselho Municipal da pessoa idosa precisa estar atento aos prazos de encaminhamento dessas informações ao Poder Executivo, de modo a apresentar e encaminhar Editais de captação com referência a projetos e ações a serem realizadas no próximo ano em tempo hábil para que eles sejam incorporados ao Projeto da LOA.
O Poder Legislativo, por sua vez, vai examinar o projeto de LOA encaminhado pelo Executivo até o encerramento da sessão legislativa, que ocorre em 15 de dezembro. Caso contrário, o recesso é suspenso até que a votação seja concluída.
Os órgãos e as entidades da administração pública executam seus orçamentos e ficam sujeitos à fiscalização e ao controle interno do respectivo poder, assim como ao controle externo (Poder Legislativo, Tribunal de Contas e sociedade). No caso dos recursos depositados no Fundo Municipal do Idoso e utilizados pelos Conselhos Municipal do Idoso em seus projetos, não é diferente.
Conforme determina a Constituição Federal, 30 dias após o final de cada bimestre, o Executivo deve divulgar um relatório resumido da execução orçamentária (gastos do governo). O Conselho Municipal do Idoso, portanto, precisa respeitar esses prazos em sua prestação de contas de cada um dos projetos, encaminhando sempre as informações para os órgãos responsáveis do Executivo municipal dentro dos prazos definidos.