Gestão e utilização do Fundo do Idoso
Recomenda-se que o Conselho Municipal crie uma Comissão de Gestão do Fundo.
É necessário que o Conselho elabore anualmente um plano de aplicação dos recursos do Fundo, com base plano estratégico do Conselho. A utilização dos recursos estará condicionada à programação estabelecida na Lei Orçamentária do Município do respectivo exercício financeiro.
Portanto, o uso dos recursos do Fundo do Idoso requer o cumprimento do ciclo orçamentário do município. Em outras palavras, o uso dos recursos em um determinado ano requer a inclusão do plano de aplicação dos recursos na lei orçamentária do município (LOA), cujo ciclo de aprovação se inicia, provavelmente, no quarto trimestre do ano anterior.