Captação de Recursos para o Fundo do Idoso
De acordo com a cartilha publicada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em 01/07/2019, as principais fontes de recurso para os fundos do idoso são:
1- Recursos advindos da dotação orçamentária do governo;
2- Dotações provenientes das diferentes esferas de governo;
3- Multas aplicadas nos termos previstos na Lei 10 .741 de 01 de outubro
de 2003 - Estatuto do Idoso Título IV, Capítulo IV; Título V, Capítulo III, Art. 83 a 84 e Parágrafo; e Título VI;
4- Recursos oriundos da aplicação dos recursos no mercado financeiro;
5- Doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de
Renda, nos termos da Lei no 12.213, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Lei no 13.797, de 3 de janeiro de 2019, e da Instrução Normativa RFB no 1.131, de 21 de fevereiro de 2011;
6- Outras formas de captação.
Sobre as doações de pessoas físicas e jurídicas é importante ressaltar que: Com a promulgação da Lei no 13.797, a partir de 2020, pessoas físicas poderão optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa diretamente em sua declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Dessa forma, a partir de 2020, haverá duas formas distintas de doação aos Fundos do Idoso (nacional, estaduais, distrital ou municipais):
a) Doações realizadas diretamente ao fundo: nessa modalidade não é necessário o cadastro específico do Fundo junto à Receita Federal. Entretanto, é preciso que o Fundo esteja inscrito no CNPJ e este esteja ativo. As doações podem ser feitas por pessoa física ou jurídica. O fundo deverá emitir recibo das doações e declarar os valores recebidos dos contribuintes. Este procedimento é necessário para que os doadores não caiam na malha fina. O fundo que receber doações deverá anualmente, no exercício seguinte ao recebimento das doações, fazer constar em sua Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) o CNPJ/CPF e os valores recebidos de cada doador;
b) Doações realizadas via ajuste anual do imposto de renda: nessa modalidade, além do CNPJ ativo como especificado no item anterior, o fundo precisa se cadastrar junto ao Ministério da Mulher, Família e Direitos humanos, através da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que repassará as informações cadastrais à Receita Federal para que o Fundo esteja apto a receber as doações diretamente quando o contribuinte declarar o seu ajuste anual de imposto de renda.