Atribuições do Conselho

Atribuições do Conselho

• Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa;

• Propor, opinar e acompanhar a criação e elaboração da lei de criação da política estadual ou municipal da pessoa idosa;

• Propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações do estado ou município destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução;

• Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal no 8.842, de 04/01/94, a Lei Federal no 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) e demais leis de caráter estadual ou municipal;

• Denunciar à autoridade competente e aos ministérios públicos o descumprimento de qualquer um dos dispositivos legais acima elencados;

• Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações sobre ameaças e violação dos direitos da pessoa idosa e exigir das instâncias competentes as medidas efetivas de proteção e reparação;

• Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas voltados para a promoção, proteção, a defesa dos direitos e melhoria da qualidade devida da pessoa idosa;

• Incentivar a criação do fundo especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados à pessoa idosa, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os planos de ação e aplicação, e ainda acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados;

• Elaborar seu regimento interno;

• Participar ativamente da elaboração das peças orçamentárias estaduais, do Distrito Federal e municipais Plano Plurianual (PPA) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a inclusão de dotação orçamentária compatível com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento e esforçando-se para realizar quaisquer outras atribuições que se apresentem;

• Divulgar os direitos das pessoas idosas, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos;

• Organizar e realizar as conferências de direitos da pessoa idosa nas suas respectivas instâncias político-administrativas, em conformidade com o CNDI e observando que a convocação para realização da Conferência é
feita pelo chefe do executivo em cada instância administrativa, ou seja, o Presidente da República convoca a conferência nacional, os governadores as conferências estaduais e os prefeitos as conferências municipais.

ATENÇÃO! ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS AQUI APRESENTADAS, OUTRAS PODEM SER INCLUÍDAS CONFORME OS INTERESSES E NECESSIDADES DA REALIDADE LOCAL DA POPULAÇÃO IDOSA E DA PROMOÇÃO DE SEUS DIREITOS.

Fonte: Cartilha “Quer um Conselho” – 2013 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e CNDI – Conselho Nacional da Pessoa Idosa

REALIZAÇÃO    

APOIO